CAMERA DE IVOLÂNDIA GOIÁS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

Presidente: Valdir Pereira Fernandes
Vice-presidente: Belchor José Ferreira
Relator: NAZILDO PEREIRA DOS SANTOS

Regimento Interno

Art. 56 – Compete à Comissão de comissão de finanças e orçamento e fiscalização manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e ao seu quanto aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§1º – É obrigatória a audiência da comissão de finanças e orçamento e fiscalização sobre todos os projetos que tramitam pela Câmara, ressalvadas os que explicitamente tiverem outro destino estabelecido por este Regimento.
§2º – Concluindo a comissão de finanças e orçamento e fiscalização pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e votado, dando prosseguimento ao projeto somente no caso da decisão ser rejeitada pelo plenário