Presidente: Valdir Pereira Fernandes Vice-presidente: Belchor José Ferreira Relator: NAZILDO PEREIRA DOS SANTOS
Regimento Interno
Art. 56 – Compete à Comissão de comissão de finanças e orçamento e fiscalização manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e ao seu quanto aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. §1º – É obrigatória a audiência da comissão de finanças e orçamento e fiscalização sobre todos os projetos que tramitam pela Câmara, ressalvadas os que explicitamente tiverem outro destino estabelecido por este Regimento. §2º – Concluindo a comissão de finanças e orçamento e fiscalização pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e votado, dando prosseguimento ao projeto somente no caso da decisão ser rejeitada pelo plenário