Regimento Interno – Art. 20 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas…
Presidente: Marcio Andre dos Santos
Gabinete
Vice-Presidência
Regimento Interno – Art. 27 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental do início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias. Parágrafo único…
Presidente: Marcelo Daniel De Bastos
Secretarias
1º Secretario
Regimento Interno – Art. 28 – Compete ao 1° Secretário:I – verificar a presença dos Vereadores, anotando as ausências, com causa justificada ou não;II – proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões..
Presidente: Valdir Pereira Fernandes
Secretarias
2º Secretario
Regimento Interno – Art. 29 – Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo em suas ausências…
Presidente: Nazildo Pereira Fernandes
Gabinete
Presidência
Regimento Interno – Art. 20 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas…
Presidente: Jerônimo Coelho de Moraes Neto
Gabinete
Presidência
Regimento Interno – Art. 20 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas…
Presidente: Jerônimo Coelho de Moraes Neto
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