Art. 34 – À Mesa, dentre outras atribuições, compete: I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas; V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna; VI – contratar servidores, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Redação dada pela Emenda 001/2014).